Resultado por ordem de classificação para o Curso de Pós Graduação em Gestão Pública Municipal, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), do Polo da UAB de Itaporanga.
Além dos 50 (cinquenta) classificados, mais 16 inscritos ficaram na lista de espera. Vejam a lista:
A Comissão de Seleção de Candidatos informa:
1. A nota final dos candidatos obtida através do exame de currículo foi calculada conforme termos
dispostos na Resolução 50/2007 (art. 33) do CONSEPE UFPB, a saber:
2. O critério de desempate dos candidatos por pólos obedeceu aos seguintes níveis estabelecidos no Regimento do Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal: 1 Ter vínculo ou mandato no setor público, no âmbito municipal devidamente comprovado; 2 Ter vínculo ou mandato no setor púbico, no âmbito estadual devidamente comprovado; 3 Ter vínculo no setor púbico, no âmbito federal devidamente comprovado. Persistindo o empate, teve preferência o candidato mais idoso, conforme Lei nº. 10.741, de 01/10/2003, Art. 27 “O primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada”.
3. A listagem de espera correspondeu a 1/3 das vagas de cada pólo.
4. Caberá recurso quanto à pontuação atribuída ao candidato. O recurso deve ser encaminhado o Polo em que o candidato se inscreveu até as 18:00 horas do dia 23/02/2010 e em seguida nviado pelo Coordenador do Polo à Comissão de Seleção do Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal e entregue no CME/CCSA/UFPB Campus I. O recurso deve conter o nome e o número do RG e CPF do candidato, ser fundamentado e o que não estiver de acordo com esta exigência ou que for apresentado fora do prazo estabelecido será liminarmente indeferido. O resultado da análise dos recursos será divulgado no dia 26/01/2010.
dispostos na Resolução 50/2007 (art. 33) do CONSEPE UFPB, a saber:
Art. 33. A nota final dos candidatos no Exame de Títulos será calculada de acordo com os seguintes procedimentos: I – seqüenciam-se os candidatos na ordem decrescente do total de pontos obtidos, correspondente à contagem conjunta de pontos atribuídos pela Comissão Examinadora; II – atribui-se o índice 100 (cem) ao número de pontos obtido pelo candidato com maior pontuação; III – estabelece-se proporcionalmente a nota de cada candidato, com base nesse índice, que será considerado até a primeira casa decimal arredondada.
2. O critério de desempate dos candidatos por pólos obedeceu aos seguintes níveis estabelecidos no Regimento do Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal: 1 Ter vínculo ou mandato no setor público, no âmbito municipal devidamente comprovado; 2 Ter vínculo ou mandato no setor púbico, no âmbito estadual devidamente comprovado; 3 Ter vínculo no setor púbico, no âmbito federal devidamente comprovado. Persistindo o empate, teve preferência o candidato mais idoso, conforme Lei nº. 10.741, de 01/10/2003, Art. 27 “O primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada”.
3. A listagem de espera correspondeu a 1/3 das vagas de cada pólo.
4. Caberá recurso quanto à pontuação atribuída ao candidato. O recurso deve ser encaminhado o Polo em que o candidato se inscreveu até as 18:00 horas do dia 23/02/2010 e em seguida nviado pelo Coordenador do Polo à Comissão de Seleção do Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal e entregue no CME/CCSA/UFPB Campus I. O recurso deve conter o nome e o número do RG e CPF do candidato, ser fundamentado e o que não estiver de acordo com esta exigência ou que for apresentado fora do prazo estabelecido será liminarmente indeferido. O resultado da análise dos recursos será divulgado no dia 26/01/2010.
João Pessoa, 21/02/2010
COMISSÃO DE SELEÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÙBLICA MUNICIPAL
COMISSÃO DE SELEÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÙBLICA MUNICIPAL
Nenhum comentário:
Postar um comentário